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R$ 98,4 bilhões em multas ambientais1.407.492 autos de infração ambiental159.621 termos de embargo13.245.533 hectares embargados157.955 termos de apreensão5.522 municípios com registros23 órgãos ambientais1.418.564 processos judiciais ambientais79.763 ações civis públicas ambientaisAtualizado em 08/10/2026

Consulta de auto de infração ambiental e embargo por CPF ou CNPJ

Consulta gratuita

Consulte auto de infração ambiental, multa ambiental e embargo pelo CPF ou CNPJ

Pesquisa nas bases públicas do IBAMA, do ICMBio e dos órgãos estaduais que publicam o CPF ou o CNPJ, reunidas pelo Instituto. O resultado mostra em quais órgãos o documento foi consultado. O resultado aparece só para quem consulta e não fica gravado.

Como consultar auto de infração ambiental pelo CPF ou CNPJ

Digite o CPF ou o CNPJ no campo acima e clique em Consultar. Em poucos segundos, a pesquisa cruza as bases públicas do IBAMA, do ICMBio e dos órgãos ambientais estaduais que publicam o documento do autuado e mostra, para cada registro encontrado, o órgão, o número do auto de infração ambiental ou do termo de embargo, a data, o município, o valor da multa ambiental ou a área embargada e a situação informada pelo órgão. A consulta é gratuita, não exige cadastro e o documento não fica gravado.

É a forma mais rápida de saber se existe auto de infração ambiental, multa ambiental, termo de embargo ou termo de apreensão no seu nome ou no nome da sua empresa, sem precisar entrar em cada sistema separadamente. Os mesmos registros estão espalhados em dezenas de portais diferentes, cada um com uma forma de pesquisa.

Quais órgãos ambientais entram na consulta

Órgãos federais: IBAMA (autos de infração ambiental, termos de embargo e termos de apreensão desde 1977) e ICMBio (autos de infração ambiental e embargos em unidades de conservação federais).

Órgãos estaduais que publicam o CPF ou o CNPJ: SEMA-MT (Mato Grosso), SEMAD-GO (Goiás), SEMAD-MG (Minas Gerais, apenas CNPJ), SEMAS-PA (Pará), IPAAM (Amazonas), SUDEMA (Paraíba), IMASUL (Mato Grosso do Sul), CPRH (Pernambuco, apenas CNPJ), SEMACE (Ceará) e FEMARH e CIPA (Roraima).

Outros Estados, como São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, publicam suas bases sem o documento do autuado. Esses registros aparecem nos painéis e nas páginas de cada Estado, mas não podem ser encontrados pelo CPF ou CNPJ.

O que é auto de infração ambiental

O auto de infração ambiental é o documento em que o órgão ambiental descreve a conduta que considera irregular, indica a norma violada (em geral a Lei 9.605/1998 e o Decreto 6.514/2008, ou a lei do Estado) e propõe a sanção, normalmente uma multa ambiental. Ele abre um processo administrativo, e a pessoa ou a empresa autuada tem direito de se defender antes de qualquer decisão. O valor que aparece no auto de infração ambiental é uma proposta: pode ser mantido, reduzido, convertido em serviços ambientais ou anulado no julgamento.

O que é termo de embargo e por que ele preocupa

O termo de embargo suspende a atividade ou o uso de uma área. Ele fica público, aparece em consultas feitas por bancos, compradores, frigoríficos e tradings, e pode travar o crédito rural, a venda da produção, a emissão de documentos e o licenciamento. O embargo acompanha o auto de infração ambiental que o originou e pode ser discutido junto com ele.

Encontrei um registro no meu nome. E agora?

Primeiro, confira os dados: número do auto de infração ambiental, data, órgão, município e situação. Depois, verifique se você já foi notificado, porque os prazos de defesa contam da ciência. No IBAMA e no ICMBio, o prazo para apresentar defesa é de 20 dias (art. 113 do Decreto 6.514/2008), e da decisão de primeira instância cabe recurso no mesmo prazo. Nos órgãos estaduais, o prazo segue a lei de cada Estado.

Também vale verificar a prescrição. A pretensão punitiva prescreve em 5 anos da data da infração, e o processo parado por mais de 3 anos aguardando julgamento pode gerar a prescrição intercorrente (art. 21 do Decreto 6.514/2008). Se a multa ambiental foi inscrita em dívida ativa, pode haver execução fiscal de multa ambiental, com seus próprios prazos.

Antes de pagar, assinar acordo, aderir a parcelamento ou deixar um prazo correr, converse com um advogado especialista em direito ambiental. Cada caso depende das provas, das datas e da forma como o auto de infração ambiental foi feito.

A consulta não encontrou nada. Estou livre de autuação?

Não necessariamente. Um auto de infração ambiental recente pode levar semanas para aparecer na base pública, alguns órgãos não publicam o documento e municípios têm sistemas próprios. Para fins oficiais, como financiamento ou venda de imóvel, peça a certidão negativa de débitos ambientais diretamente ao órgão.

Privacidade

O documento digitado é usado apenas para a pesquisa e não é armazenado. O resultado aparece somente para quem consultou. Nenhuma página deste site mostra nome, CPF ou CNPJ de autuados, e a base nunca é usada para contato ativo. Os dados exibidos já são públicos nas bases abertas dos próprios órgãos.

Perguntas frequentes

A consulta de auto de infração ambiental pelo CPF é gratuita?

Sim. A consulta é gratuita, ilimitada para uso pessoal e não exige cadastro.

Como saber se tenho multa do IBAMA no meu CPF?

Digite o CPF no campo de consulta desta página. Se houver auto de infração ambiental do IBAMA publicado na base aberta, ele aparece com número, data, município, valor e situação.

Como consultar embargo ambiental pelo CNPJ?

Digite o CNPJ no campo de consulta. Termos de embargo do IBAMA, do ICMBio e dos órgãos estaduais que publicam o documento aparecem com a área embargada e a data.

Meus dados ficam gravados?

Não. O documento é usado só para a pesquisa e não fica gravado. O resultado aparece apenas para quem consultou.

Qual é o prazo para se defender de um auto de infração ambiental?

No IBAMA e no ICMBio, o prazo para apresentar defesa é de 20 dias contados da ciência do auto de infração ambiental (art. 113 do Decreto 6.514/2008). Nos órgãos estaduais, o prazo segue a lei de cada Estado. Perder o prazo não encerra o caso, mas reduz as possibilidades de defesa.

O que é termo de embargo?

O termo de embargo é a sanção que suspende a atividade ou o uso de uma área até a regularização. Ele aparece em consultas públicas, pode travar o crédito rural, a venda da produção e o licenciamento, e acompanha o auto de infração ambiental que o originou.

A multa ambiental prescreve?

Sim. A pretensão punitiva prescreve em 5 anos da data da infração, e o processo parado por mais de 3 anos aguardando julgamento pode gerar a prescrição intercorrente (art. 21 do Decreto 6.514/2008).

O valor que aparece é o que vou pagar?

Não necessariamente. É o valor informado no auto de infração ambiental, sem correção monetária e antes do julgamento. Ele pode ser reduzido, convertido em serviços ambientais ou anulado.

Não apareceu nada. Estou livre de autuação?

Não necessariamente. A ausência aqui não substitui a certidão do órgão. Alguns Estados não publicam o documento, e um auto de infração ambiental recente pode ainda não constar da base pública.

A consulta mostra autuações de órgãos municipais?

Não. Secretarias municipais de meio ambiente têm sistemas próprios, que não publicam dados abertos de forma padronizada.

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