AO VIVOBrasil
R$ 98,4 bilhões em multas ambientais1.407.492 autos de infração ambiental159.621 termos de embargo13.245.533 hectares embargados157.955 termos de apreensão5.522 municípios com registros23 órgãos ambientais1.418.564 processos judiciais ambientais79.763 ações civis públicas ambientaisAtualizado em 08/10/2026

Glossário da fiscalização ambiental

O significado dos termos que aparecem nos autos de infração ambiental, nos termos de embargo e nos processos ambientais, em linguagem direta.

Auto de infração ambiental
Documento em que o órgão ambiental descreve a conduta que considera irregular, indica a norma violada e propõe a sanção, em geral multa ambiental. Abre o processo administrativo e garante ao autuado o direito de defesa.
Multa ambiental
Sanção em dinheiro prevista na Lei 9.605/1998 e no Decreto 6.514/2008 (ou na lei do Estado). Pode ser simples, aplicada uma vez, ou diária, enquanto a infração continuar. O valor do auto de infração ambiental é uma proposta, que pode ser mantida, reduzida, convertida ou anulada.
Advertência
Sanção sem multa, aplicada a infrações de menor potencial, para que a irregularidade seja corrigida em prazo fixado pelo órgão.
Termo de embargo
Sanção que suspende a atividade ou o uso de uma área ligada à infração. Fica público, aparece em consultas de bancos e compradores e acompanha o auto de infração ambiental que o originou.
Desembargo
Levantamento do embargo, concedido pelo órgão quando a área é regularizada ou quando o embargo é anulado na defesa ou na Justiça.
Termo de apreensão
Documento que registra a retenção de bens, produtos, animais, madeira, veículos ou equipamentos ligados à infração ambiental.
Termo de suspensão
Sanção que paralisa total ou parcialmente uma atividade, por exemplo uma obra ou uma empresa sem licença.
Notificação
Comunicação do órgão ambiental que pede documentos, informações ou providências em prazo determinado. Não atender pode gerar auto de infração ambiental próprio.
Processo administrativo ambiental
Procedimento aberto pelo auto de infração ambiental, com defesa, produção de provas, julgamento em primeira instância e recurso.
Defesa administrativa
Resposta escrita do autuado ao auto de infração ambiental. No IBAMA e no ICMBio, o prazo é de 20 dias da ciência (art. 113 do Decreto 6.514/2008).
Dosimetria
Critérios usados para fixar o valor da multa ambiental, como gravidade, antecedentes e situação econômica do autuado. Multa sem fundamentação desses critérios pode ser contestada.
Conversão de multa ambiental
Possibilidade de trocar parte do valor da multa ambiental por serviços de preservação, melhoria e recuperação do meio ambiente, nas condições previstas no Decreto 6.514/2008.
Prescrição da pretensão punitiva
Perda do direito do órgão de punir a infração depois de 5 anos da data do fato (art. 21 do Decreto 6.514/2008).
Prescrição intercorrente
Perda do direito de punir quando o processo administrativo fica parado por mais de 3 anos aguardando julgamento ou despacho (art. 21, § 2º, do Decreto 6.514/2008).
Dívida ativa
Inscrição da multa ambiental não paga como crédito público. Depois dela, a cobrança pode ir à Justiça e o nome pode ir ao CADIN.
Execução fiscal de multa ambiental
Ação judicial de cobrança da multa ambiental inscrita em dívida ativa. A defesa nessa ação é feita por embargos à execução fiscal, entre outros meios.
Ação civil pública ambiental
Ação proposta em geral pelo Ministério Público para reparar dano ambiental, recuperar área ou pagar indenização. O réu pode se defender e a ação pode ser julgada improcedente.
Crime ambiental
Conduta prevista como crime na Lei 9.605/1998, julgada na Justiça criminal. É independente do auto de infração ambiental, embora o mesmo fato possa gerar os dois.
Área de preservação permanente (APP)
Área protegida pelo Código Florestal (Lei 12.651/2012), como margens de rios, nascentes e encostas, com regras próprias de uso.
Parte do imóvel rural que deve manter vegetação nativa. O percentual varia de 20% a 80% conforme a região e o bioma, sendo 80% em área de floresta na Amazônia Legal.
Região definida em lei que abrange Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins, Mato Grosso e parte do Maranhão, com regras ambientais mais rígidas.
Bioma
Conjunto de ecossistemas com características próprias. O Brasil tem 6: Amazônia, Cerrado, Mata Atlântica, Caatinga, Pampa e Pantanal.
IBAMA
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, órgão federal que fiscaliza e aplica sanções ambientais em todo o país.
ICMBio
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, que administra e fiscaliza as unidades de conservação federais.
Lei Complementar 140/2011
Lei que divide a competência ambiental entre União, Estados e municípios e define qual órgão tem a atribuição principal para licenciar e fiscalizar.
Decreto 6.514/2008
Norma federal que descreve as infrações administrativas ambientais, os valores das multas ambientais e o processo administrativo no IBAMA e no ICMBio.
Lei 9.605/1998
Lei de Crimes Ambientais. Define os crimes ambientais e as bases das sanções administrativas aplicadas pelos órgãos ambientais.

Este glossário tem finalidade informativa e não substitui a análise de um caso concreto por advogado.

Processo administrativoProcesso judicialAdministrativo e judicial